decreto nº 21.401, de 09 de julho1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Teixeira Botelho, a pesquisar calcário no município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Teixeira Botelho, a pesquisar calcário, numa área de dezesseis hectares (16 ha) situada no lugar denominado Pôrto Velho, distrito de Macaia, município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de quatrocentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (467,50 m), no rumo magnético dois graus nordeste (2º NE), da barra do córrego do Andaime, afluente da margem direita do rio Branco, e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e quatro metros (684 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); duzentos e setenta metros(270 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30’ SW); quinhentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (547,50 m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30’ NE); oitocentos e doze metros e cinqüenta centímetros (812,50m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (65º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 09 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior