DECRETO Nº 21.402, DE 9 DE JULHO DE 1946.

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração pesquisar argila e associados, no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila e associados, em terrenos situados no distrito de São Caetano, município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares e sessenta e nove ares (15,69 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e dois metros (122 m), no rumo magnético quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW) da tôrre número cento e vinte e quatro (124), da linha de transmissão da Serra, da Light & Power, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimento e rumos magnéticos: duzentos e setenta e seis metros (276 m); quarenta graus nordeste (40º NE);setenta e nove metros e cinqüenta centímetros (79’50 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’NE); cento e um metros (101 m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’NE); quatrocentos e cinco metros (405 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); duzentos e setenta e nove metros (279 m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’SW); setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (78,50 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW) cinqüenta e quatro metros (54 m), vinte e três graus nordeste (23º NE); setenta e três metros e cinqüenta centímetros (73,50 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55.º 30’ NW); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’SW); quarenta e dois metros (42 m), quarenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (49º 40’NW), cento e vinte e seis metros (126 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); cento e trinta e oito metros (138 m), quarenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (49º 40’NW); quarenta metros (40 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); cento e setenta e dois metros (172 m), quarenta e nove e quarenta minutos noroeste (49º 40’NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior