DECRETO Nº 21.403, DE 9 DE JULHO DE 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Lúcia Dantas de Assis Batista a pesquisar areia quartzosa, quartzo e associados no município de Irapiranga, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Lúcia Dantas de Assis Batista a pesquisar areia quartzosa, quartzo e associados numa área de cento e dezoito hectares (118 ha),no imóvel denominado Serra-do-Cajueiro, distrito e município de Irapiranga, Estado de Sergipe, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta e cinco metros (165 m), no rumo magnético sessenta e oito graus noroeste (68º NW) do Pico do Cajueiro, ponto culminante da serra do mesmo nome e marco da divisão territorial do Estado e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e oitenta metros (1.180m), vinte e dois graus sudoeste (22ºSW); mil metros (1.000m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$1.180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Julho de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior