DECRETO N. 21.405 – DE 14 DE MAIO DE 1932
Aprova as despesas realizadas pela Companhia Docas de Santos, no importância de 835 :350$404 com a aquisição de um “ferry-boat” para transporte de vagões e caminhões tanques entre Valongo e a Ilha do Banabé e construção das respectivas ponte de atracação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requerer a Companhia Docas de Santos e de acordo com os pareceres da extinta Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais e consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Ficam aprovadas as despesas realizadas pela Companhia Docas de Santos, na importância de oitocentos e trinta e cinco contos trezentos e cinquenta mil quatrocentos e quatro réis (635:350$404), com a aquisição de um “ferry-boat” para transporte de vagões e caminhões tanques, entre o Valongo e a Ilha do Barnabé, e construção das respectivas pontes de atracação, no porto de Santos, de que trata o item 2, da relação que acompanhou o decreto a. 18.284, de 16 de, junho de 1928, devendo aquela importância, de acordo com a cláusula III do citado decreto de levada á conta da Capital da companhia.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto Brandão, encarregado do expediente na ausência do Ministro da Viação e Obras Públicas.