DECRETO N

DECRETO N. 21.406 – DE 14 DE MAIO DE 1932

Autoriza a subvenção de 100 :000$0, para o serviço de navegação nos rios Tocantins e Araguaia

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

 decreta:

Artigo único. Fica autorizada a concessão ao Estado do Pará a subvenção de 100 :000$0 (cem contos de réis), por ano, para o navegação nos rios Tocantins e Araguaia, mediante termo de ajuste, obrigando-se o Estado a manter o serviço de dez viagens a motor entre Belém e Leopoldina, das quais cinco, ao inverno, até Baliza, em Mato Grosso ;dez viagens a motor entre Belém e Carolina, das quais cinco, do inverno, até Porto Nacional. em Goiaz; dezoito viagens a vapor entre Belém e Alcobaça, sendo doze no inverno e seis no verão; dezoito viagens a motor entre Alcobaça e Marabá, em combinação com a anterior.

Parágrafo único. A despesa acima autorizada correrá pela verba 12ª – Sub-consignação n. 1 do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.