DECRETO N

DECRETO N. 21.407 – DE 14 DE MAIO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento na importância de 38:806$230, para reconstrução da ponte do quilômetro 367-717,4, da tinha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral, interino, de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas para reconstrução da ponte situada no quilômetro 367-717,4, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º, do termo assinado em virtude do decreto n . 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que for realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 38:896$330 (trinta e oito contos oitocentos e noventa e seis mil trezentos e trinta réis), será levada a conta do "Fundo de melhoramento” da aludida Rede.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras, fica fixado a prazo de oito meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto de Almeida Brandão.

encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.