DECRETO Nº 21.407, DE 10 DE JULHO DE 1946.
Modifica o Quadro de Oficiais Veterinários, criado pelo Decreto número 7.040, de 10 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra a, da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro de Oficiais Veterinários, criado pelo Decreto nº 7.040, de 10 de novembro de 1944 passa a ter a seguinte organização:
1 Coronel (Sub-Diretor de Veterinária).
5 Tenentes Coronéis (2 chefes de Divisão da sub-diretora de Veterinária, 1 comandante da E.V.E., 1 Chefe do D.C.M.V. e 1 Chefe do S.V.R. da 3º R.M.).
13 Majores
54 Capitães
142 1º Tenentes
79 2º Tenentes
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
P. Góes Monteiro