DECRETO N. 21.408 – DE 14 DE MAIO DE 1932
Aprova a tabela de vencimentos do Pessoal do quadro do Departamento de Aeronáutica Civil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que o decreto n. 19.902, de 22 de abril de 1931, de Aeronáutica Civil, determina que a partir de 1932 a parte que cabe ao Governo na arrecadação da sobretaxa postal aérea ficará incorporada a União, logo que seja incluída, no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, verbas própria Para ocorrer ás despesas do Departamento de Aeronáutica Civil;
Considerando que o regulamento aprovado pelo mesmo decreto discriminou o pessoal que deve constituir o Departamento, mas não fixou os vencimentos desse pessoal;
Considerando que o decreto citado deu organização legal a um serviço que, pela sua natureza vinha sendo executado por funcionários de diversas repartições do ministério, constituidos em comissão diretamente subordinada ao ministro;
Considerando que a designação definitiva desses empregados para as funções que exercem e em que se especializaram acarretará a suspensão de outros tantos cargos, cuja economia acrescida da renda da sobre-taxa aérea compensará de sobra a despesa com o novo quadro de pessoal,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a tabela de vencimentos do pessoal do quadro do Departamento de Aeronáutica Civil, que com este baixa, assinada pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas:
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Angusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.
Tabela de vencimentos anuais do pessoal do quadro do Departamento da Aeronáutica Civil, a que se refere o decreto n. 21.408, de 14 de maio de 1932 :
1 diretor (gratificação de exercício) .......................................................................6:000$0
3 chefes de divisão, a 36:000$0 ........................................................................108:000$0
1 primeiro assistente .........................................................................................24:000$0
4 segundos assistentes, a 14:400$0 ...................................................................57:600$0
1 desenhista......................................................................................................14:400$0
1 contínuo.......................................................... ................................................7:200$0
1 servente ......................................................................................................... 5:400$0
222:600$0