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DECRETO Nº 21.408, DE 10 DE julho DE 1946.

Altera a Tabela de Pessoal Mensalista da Fábrica de Bonsucesso, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela de Pessoal Mensalista da Fábrica de Bonsucesso, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta das economias administrativas daquela Fábrica, de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

P. Góes Monteiro