DECRETO N

DECRETO N. 21.409 – DE 16 DE MAIO DE 1932

Derroga os arts. 94, 111 e 125 da Constituição Política do Estado do Ceará

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que as razões aduzidas pelo Interventor Federal no Estado do Ceará, no sentido de orientar a administração, convencem da necessidade da adotação imediata das providências sugeridas; e,

Considerando que as restrições pleiteadas não são de molde a produzir pertubações na vida política e administrativa do Estado,

decreta:

Art. 1º Ficam derrogados os arts. 94, 111 e 125 da Constituição Política do Estado do Ceará, para que o Interventor Federal, no dito Estado, entre outros atos da administração municipal, possa reformar a legislação atual de posturas, de aposentadorias e de feriados estaduais.

Art. 2º O presente decreto, que será transmitido por via telegráfica à Interventoria Federal no Estado do ceará, entrará, em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.