DECRETO Nº 21.409, DE 10 DE JULHO DE 1946.

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, para igual Tabela do Gabinete do Ministro, tôdas do Ministro da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-menslista da Secretaria Geral do Ministério da Gerra, para igual Tabela do Gabinete do Ministro, uma função de auxiliar de escritório, referência XI.

Parágrafo único. A função a que se refer êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Aíde Amóra Fernandes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de Julho de 1946,

Rio de Janeiro, 10 de 1946 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

P. Góes Monteiro