Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 21.410 – DE 12 DE JULHO DE 1946
Autoriza a firma brasileira R. Macedo & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de Junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma brasileira R. Macedo & Cia. Ltda., estabelecida nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho 1938, constituindo titulo desta, autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.