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DECRETO Nº 21.411, DE 12 DE JULHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Giovani José da Costa a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o art. 4º do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Giovani José da Costa, residente em Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal