Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.412, DE 12 DE JULHO DE 1946.
Revoga o Decreto nº 9.600, de 5 de Julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, de letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 9.600, de 5 de Junho de 1942, que autorizou a Companhia The Badin de Minérios, S.A., com sede nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de Junho de 1938.
Rio de Janeiro, 12 de Julho de 1946, de 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G.Dutra
Gastão Vidigal