Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.413, DE 12 DE JULHO DE 1946.
Autoriza Th. Badin de Minérios Limitada a comprar pedras preciosas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada Th. Badin Minérios Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Gastão Vidigal