DECRETO Nº 21.413, DE 12 DE JULHO DE 1946.

Autoriza Th. Badin de Minérios Limitada a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada Th. Badin Minérios Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Gastão Vidigal