DECRETO Nº 21.416, DE 12 DE JULHO DE 1946.

Revoga as autorizações concedidas a The Britissh Bank of South América Ltd., em liquidação, para funcionamento de suas filiais nas cidads de São Paulo, São Salvador, Recife, Pôrto Alegre e Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu The British Bank of South America, Limited, em liquidação,

decreta:

Artigo único. Ficam revogados os Decretos ns.9.542, de 31 de Dezembro de 1885, na parte que autorizou The British Bank of South America, Limited, em liquidação, aquele tempo English Bank of Rio de Janeiro, Limited, a estabelecer caixa filial na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, 2.002, de 8 de Abril de 1895, que autorizou o mesmo Banco a estabelecer uma caixa filial na cidade de São Salvador, Estado de Bahia, 13.671, de 2 de Julho de 1919, na parte que autorizou o Banco em causa a estabelecer filiais nas cidades de Recife e Pôrto Alegre, respectivamente, nos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul, e 15.006, de 16 de Setembro de 1921, que autorizou o Banco em questão a restabelecer uma filial na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 12 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal