DECRETO Nº 21.417, DE 12 DE JULHO DE 1946.

Retifica o art. 33 do Regulamento da Lei de Acidentes do Trabalho

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o art. 33 do Regulamento da Lei de Acidentes do Trabalho foi publicado com a citação do art. 28 do mesmo Regulamento, que se não refere ao assunto de que trata aquêle dispositivo. decreta:

Artigo único. Fica retificada para art. 23 a remissão constante do artigo 33 do Regulamento da Lei de Acidentes do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 18.809, de 5 de Julho de 1945.

Rio de Janeiro, 12 de Julho de 1946, 125º da Indpendência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Octacilio Negrão de Lima