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DECRETO N.º 21.419, DE 12 DE JULHO DE 1946
Torna sem efeito extinção de cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número S.C. 29.001/45, do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número 21.282, de 12 de Junho de 1946, na parte que extinguiu 1 (um) cargo da classe I da carreira de Agrônomo, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Guilherme Gaudenzi.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Júnior