DECRETO Nº 21.481, DE 12 DE julho DE 1946.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário – mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário – mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$39.600,00 (trinta e nove mil cruzeiros e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, à conta da Verba 1 – pessoal, consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões. Etc., Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República, para 1946.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior