DECRETO Nº 21.421, DE 12 DE julho DE 1946.

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar de Mensalistas e Tabela Numérica de Diaristas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme relações anexas, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Mensalistas e a Tabela Numérica de Diaristas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Art. 2º A despesa a verificar-se com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta dos recursos da própria Estrada.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira