DECRETO N. 21.422 – DE 18 DE MAIO DE 1932
Aprova a deliberação da Sociedade Anônima “La Foncière”, com sede em París, França, aumentando seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil de 500:000$0 para 1.500:000$0.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima “La Foncière”, com sede em París, França, autorizada a funcionar no país em seguros terrestres contra fogo e suas modalidades, pelo decreto n. 19.339, de 17 de setembro de 1930, resolve aprovar a deliberação de seu conselho de administração, em sessão de 18 de fevereiro de 1932, aumentando seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil de quinhentos contos de réis para mil e quinhentos contos de réis, conforme os documentos que a este acompanham, continuando a companhia sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objeto de suas operações.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.