DECRETO N

DECRETO N. 21.423 – DE 18 DE MAIO DE 1932

Aprova a deliberação da Compagnie d’Assurances Générales contre l’Incendie et les Explosions, com sede em París, França, aumentando seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil de 1.500:000$0 para 3.700:000$0

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Compagnie d'Assurances Générales contre l'Incendie et les Explosions, com sede em París, França, autorizada a funcionar no país em seguros contra fogo e explosões pelo decreto n. 9.581, de 22 de maio de 1912, resolve aprovar a deliberação do seu conselho de administração, de 28 de outubro de 1931, aumentando seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil de mil e quinhentos contos de réis, para três mil e setecentos contos de réis, conforme os documentos que a este acompanham, ficando a mesma Companhia sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objeto de suas operações e obrigada a realizar o seu novo capital dentro do prazo por lei estabelecido.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.