DECRETO N

DECRETO N. 21.426 – DE 18 DE MAIO DE 1932

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 246:832$280, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Marinha

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 246:832$280 (duzentos e quarenta e seis contos oitocentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta réis), destinado a ocorrer ao pagamento de dívidas contraidas pelo Ministério da Marinha, alem dos créditos orçamentários, nos exercícios de 1921 a 1929, e relacionadas de acordo com o art. 78 do Código de Contabilidade da União.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.