DECRETO Nº 21.426, DE 15 DE JULHO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento de obras na Rede de Viação Paraná Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oito cruzeiros e dez centavos (Cr$239.408.10), os quais com êste baixam devidamente rubricados referentes à construção das instalações e montagem de uma balança para pesar vagões, marca Fatroanks, na estação de Morrestes, quilômetro 40.665 da linha Paranaguá - Curitiba, da Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, devendo a respectiva despesa até o limite indicado, ser incluída no Orçamento de Inversões daquela Rêde para 1947.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira