DEC-021427-0-000-15-07-1946@@@

DECRETO Nº 21.427, DE 15 DE JULHO DE 1946.

Autoriza The Gretat Western of Brasil Railway Company Limited a adquirir um prédio e terrenos adjacentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica The Gretat Western of Brasil Railway Company Limited autorizada a adquirir plena importância de trinta e quatro mil e seiscentos e oito cruzeiros (Cr$ 24.680,00), inclusive as despesas com escritura, registro , etc., na conformidade do orçamento que com êste baixam, devidamente rubricados um prédio medindo 9,00m por 26,50 metros e terrenos adjacentes com a área total de 4.940, metros quadrados, localizados nas proximidades da estação de Canhotinho, na linha Sul da rêde arrendada àquela emprêsa, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser escriturado na conta “Capital” ,de acôrdo com a cláusula 22, alínea c do contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Luiz Augusto da Silva Vieira