DECRETO Nº 21.429, DE 15 DE Julho DE 1946.

Aprova a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola de Enfermagem e Serviços Sociais, anexa á Faculdade de Medicina da Bahia, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado a anexa Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola de Enfermagem e Serviços Sociais, anexa à Faculdade de Medicina da Bahia, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa anual, na importância de Cr$94.200,00 (noventa e quatro mil e duzentos cruzeiros), correrá, no atual exercício a conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 8.779, de 22 de Janeiro de 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos