DECRETO N° 21.433, DE 16 DE JULHO DE 1946.
Declara caduco o Decreto n.° 16.417, de 23 de Agôsto de 1.944, a pedido do concessionário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil quatrocentos e dezessete (16.417), de vinte e três (23) de Agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar tantalita, cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1946; 125° da Independência e 58° da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior