DECRETO Nº 21.434, DE 16 DE JULHO DE 1946.
Renova o decreto nº 14.909, de 29 de fevereiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,(Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica renovado o decreto número quatorze mil novecentos e nove (14.909), de vinte e nove (29) e fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro José Abelardo de Araújo a pesquisar amianto e associados em terrenos do imóvel denominado fazenda Cachoeirinha, no distrito e município de Pomba, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares (13 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice à margem esquerda do rio Pomba e a distância de setenta metros (70m) no rumo magnético cinqüenta e três graus noroeste (53º NW) do canto este (W) do prédio da Usina Elétrica da Companhia Luz e Fôrça Cataguazes – Leopoldina e os lados; a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30´NE); trezentos metros (300m), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48º 30’ NW); trezentos e trinta metros (330m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW), atingindo a margem esquerda do rio Pomba; por essa margem para jusante, na extensão de quinhentos metros (500m), até o ponto de partida.
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro da Agricultura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior