DECRETO N

DECRETO N. 21.436 – DE 24 DE MAIO DE 1932

Determina medidas relativas à reorganização dos serviços administrativos dos Correios e Telégrafos, sem aumento de despesa

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição feita pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, relativamente à adoção de medidas relativas à reorganização dos serviços postais-telegráficos;

decreta:

Art. 1º Fica criada uma Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos com sede na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, com o seguinte quadro:

1 diretor regional...................................................................................................................................14:400$0

1chefe dos serviços econômicos..........................................................................................................10:400$0

1 chefe de linhas e instalações (grat. de função)...................................................................................2:400$0

1 chefe do tráfego postal (grat. de função).............................................................................................2:400$0

1 chefe de tráfego telégrafo (grat. de função).........................................................................................2:400$0

1 secretário do diretor regional (grat. de função)....................................................................................2:400$0

2 chefes de secção, a 9:600$0.............................................................................................................19:200$0

2 primeiros oficiais, a 8:400$0..............................................................................................................16:800$0

2 segundos oficiais, a 7:200$0.............................................................................................................14:400$0

1 tesoureiro...........................................................................................................................................10:000$0

2 fiéis de tesoureiro, a 6:000$0 ............................................................................................................12:000$0

4 auxiliares de 1ª classe, a 5:600$0 ....................................................................................................22:400$0

7 auxiliares de 2ª classe, a 4:400$0.....................................................................................................30:800$0

7 auxiliares de 3ª classe, a 3:200$0 ....................................................................................................22:400$0

1 porteiro.................................................................................................................................................6:000$0

1 ajudante de porteiro.............................................................................................................................4:800$0

6 carteiros de 1ª, a 6:000$0 .................................................................................................................36:000$0

5 carteiros de 2ª, a 4:800$0 .................................................................................................................24:000$0

6 carteiros auxiliares, a 2:820$0 ..........................................................................................................16:920$0

5 estafeitas, a 2:280$0 .........................................................................................................................11:400$0

6 serventes de 1ª, a 2:880$0 ...............................................................................................................17:280$0

2 serventes de 2ª a 2:340$0...................................................................................................................4:680$0

   303:480$0

Parágrafo único. De acordo com as atuais vias de comunicação, e não obstante as alterações que, na conformidade dos dispositivos regulamentares em vigor, venham a ser determinadas pelo diretor geral dos Correios e Telégrafos, ficarão subordinadas à Diretoria Regional de Juiz de Fora as agências compreendidas na zona marcada pela linha limítrofe indicada pelas localidales seguintes, inclusive: Ibituruna, São Tiago, Ibitutinga Rezende Costa, Lagoa Dourada, Ressaquinha, Remédios, São Domignos do Monte Alegre, Alto Rio Doce, Dores do Turvo, Conceição do Turvo, São José do Barroso, Guaraciaba, Vau Assú, Amparo da Serra, Pedra de Anta. Araponga, Santa Rita do Gloria, São Francisco do Glória, Alto Carangola, Manhuassú, São Simão, Alegria, Cochrane, Passagem de José Pedro, Chalet, Laginha do Chalet, Caparaó, Tombos, Antônio Prado, Celedônio, Conceição do Recreio, Pirapetitnga, Melo Barreto, Simplício Benjamim Constant, Chiador,. Penha Longa, Santa Fé, Souza Aguiar, Paraibuna, Sobragí,  São José das Três Ilhas, Barreado, Rio Preto, Boqueirão, Taboão, São Domingos da Bocaina, Garambé, São Miguel do Cajurú, Santo Antônio da Ponte Nova e Ibituruna.

Art. 2º Fica criada uma agência postal-telegráfica especial na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, com o seguinte quadro:

 1 agente...........................................................................................................................................

18:000$0

 2 ajudantes, a 15:600$0..................................................................................................................

31:200$0

 2 primeiros oficiais, a 12:000$0.......................................................................................................

24:000$0

 4 segundos oficiais, a 10:400$0......................................................................................................

41:600$0

 6 terceiros oficiais, a 8:800$0..........................................................................................................

52:800$0

 1 tesoureiro......................................................................................................................................

15:200$0

 3 fiéis de tesoureiro, a 8:400$0.......................................................................................................

25:200$0

17 auxiliares de 1ª classe, a 7:200$0...............................................................................................

122:400$0

23 auxiliares de 2ª classe, a 5:600$0...............................................................................................

128:800$0

14 auxiliares de 3ª classe a 4:000$0................................................................................................

56:000$0

15 carteiros de 1ª classe, a 6:000$0................................................................................................

90:000$0

20 carteiros de 2ª classe, a 4:800$0................................................................................................

96:000$0

20 carteiros de 3ª classe, a 3:600$0................................................................................................

72:000$0

10 carteiros auxiliares a 2:920$0......................................................................................................

29:200$0

 1 porteiro..........................................................................................................................................

8:400$0

 1 ajudante de porteiro......................................................................................................................

6:000$0

10 serventes de 1ª classe, a 3:200$0...............................................................................................

32:000$0

 1 encarregador de eletricista...........................................................................................................

10:000$0

 1 auxiliar de eletricidade de 1ª classe..............................................................................................

4:800$0

 8 serventes de 2ª classe, a 2:520$0................................................................................................

20:160$0

 2 estafetas, a 2:280$0.....................................................................................................................

    4:560$0

 

888:320$0

Art. 3º Ficam criados os seguintes lugares:

1 ajudante de porteiro (para a Diretoria Regional de Belo Horizonte)................................................

6:000$0

4 tesoureiros de sucursais, a 9:600$0 (1 para a Diretoria Regional do Distrito Federal e 3 para a de São Paulo)......................................................................................................................................


38:400$0

4 fiéis de tesoureiro de sucursais (1para  Diretoria Regional do Distrito Federal e 3 para a de São Paulo)..................................................................................................................................................


27:200$0

 

71:600$0

Art. 4º Ficam suprimidos:

a) a Agência Especial dos Correios e Telégrafos em Juiz de Fora com o quadro do pessoal na importância total de........................................................................................................................


167:920$0

b) a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Santos com o quadro do pessoal na  importância total de........................................................................................................................


957:520$0

c) os seguintes cargos em diversas repartições do Departamento dos Correios e Telégrafos:

 

         Na Diretoria Regional da Baía:

 

1 ajudante de porteiro (vago).........................................................................................................

6:000$0

         Na Diretoria Regional de São Paulo:

 

2 fiéis de tesoureiro, a 8:00$0........................................................................................................

17:600$0

         Na Diretoria Regional do Distrito Federal:

 

1 agente de 1ª classe.....................................................................................................................                                         (Passará a tesoureiro da sucursal criada no Distrito Federal, nos termos do art. 140 do regulamento).

8:400$0

         Na Diretoria Regional do Amazonas:

 

2 auxiliares de 2ª classe:(vagos), a 5:600$0..................................................................................

11:200$0

2 carteiros de 1ª classe (vagos), a 6:000$0...................................................................................

12:000$0

         Na Diretoria Regional de Minas Gerais:

 

2 auxiliares de 3ª classe (vagos), a 4:000$0.................................................................................

8:000$0

         Na Diretoria Regional do Paraná:

 

1 auxiliar de 1ª classe (vago).........................................................................................................

7:200$0

         Na Diretoria Regional de Pernambuco:

 

1 terceiro oficial,(vago)...................................................................................................................

8:800$0

         Na Diretoria Regional do Espirito Santo:

 

1 Carteiro-auxiliar (vago)................................................................................................................

2:820$0

         Na Diretoria Regional de Alagoas:

 

1 Carteiro de 1ª classe (vago)........................................................................................................

5:600$0

         Na Diretoria Regional do Maranhão:

 

1 carteiro de 1ª classe (vago).........................................................................................................

5:600$0

         Na Diretoria Regional de Santa Catarina:

 

1 terceiro oficial..............................................................................................................................

8:800$0

         No quadro de linhas e instalações:

 

1 inspetor-chefe (vago)..................................................................................................................

24:000$0

1 inspetor-técnico de 2ª classe (vago)...........................................................................................

  14:400$0

 

140:420$0

Art. 5ª Os funcionários dos cargos efetivos extintos em virtude de estabelecido neste decreto e que forem aproveitados em cargos de vencimentos inferiores aos que atualmente percebem passarão a receber a diferença de acordo com o estabelecido pelo art. 178 do decreto n. 20.859, de 26 de Dezembro de 1931.

Art. 6º As transferências dos creditos necessários à execução do que determina este decreto serão feitas por anulação parcial da distribuição já feita, levando-se em conta os cargos suprimidos, afim de ser determinada nova distribuição, de conformidade com os cargos criados.

Art. 7º As providências determinadas por este decreto entrarão em vigor a 1 de julho do corrente ano, sem embargo da expedição dos atos relativos a nomeações, transferências e preparo da distribuição de créditos, que serão expedidos desde já, mas com efeito somente a partir daquela data.

Art. 8º Os cargos criados em virtude do estabelecido por este decreto serão providos por pessoal do próprio Departamento dos Correios e Telégrafos, observadas as exigências regulamentares em vigor.

Parágrafo único. Essas exigências não se aplicam, porem, no agente e ajudante da atual agência de Juiz de Fora, os quais serão aproveitados, respectivamente como chefe dos serviços econômicos e chefe de secção na Diretoria Aegional com sede naquela cidade; aos chefes de secção da extinta Diretoria Regional de Santos, que passarão a ajudantes da Agência Especial na mesma cidade; e aos dois fiéis de tesoureiro que forem dispensados em virtude de supressão desses cargos sa tesouraria da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São Paulo, os quais serão aproveitados nos cargos de tesoureiros das sucursais criadas em São Paulo.

Art. 9º Os títulos dos funcionários atuais dos Correios e Telégrafos de Santos, e de Juiz de Fora serão apostilados de acordo com o determinado por este decreto.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do Ministro da Viação e Obras Públicas.

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(*) Decreto n. 21.436, de 24 de maio de 1932 – Ratificação publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 1932:

Art. 4º Ficam suprimidos:

Onde se lê: Na Diretoria Regional de Alagoas – 1 carteiro de 1ª classe (vago) 5:600$0; leia-se: 1 carteiro de 1ª classe (vago) 4:800$0.

Onde se lê: Na Diretoria Regional do Maranhão – 1 carteiro de 1ª classe (vago) 5:600$0; leia-se: 1 carteiro de 1ª classe (vago) 4:800$0.

Onde se lê: Na soma 140:420$0; leia-se 138:820$0.