DECRETO N

DECRETO N. 21.439 – DE 25 DE MAio de 1932

Eleva e reduz dotações do orçamento da despesa do Ministério da Marinha para 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que a dotação para atender às ajudas de custo no orçamento do Ministério da Marinha teve este ano consignação inferior à do ano próximo findo;

Considerando, porem, que as despesas, por sua conta, aumentaram sensivelmente, destacando dentre outros motivos a distruição de créditos para pagamento de representação aos capitães dos portos e respectivos delegados, a movimentação continuada da esquadra e as transferências do pessoal das Escolas de Aprendizes de Marinheiros, que foram suprimidas como medida de economia;

Considerando que o serviço naval não pode precindir das transferências e designações do seu pessoal para as diversas comissões nos Estados, continuando mesmo a esquadra a desempenhar comissões nos diversos portos da República:

Considerando que, mediante transferência de uma para outra dotação, obtem-se os necessários recursos sem alterações na importância total fixada no orçamento da despesa para o mesmo ministério no corrente ano,

decreta:

Art. 1º Fica reduzida de vinte mil e um contos e quatrocentos mil réis (20.011:400$0), para dezenove mil seiscentos e um contos e quatrocentos mil réis (19.601:401) a sub-consignação n. 1 – Consignação Pessoal – da verba 20 – Força Naval – e elevada de quatrocentos contos de réis (400:000$0) para oitocentos contos de réis (800:000$0) a sub-consignação n. 1 – Consignação Pessoal, da verba 23 – Eventuais, do orçamento da despesa para o Ministério da Marinha no corrente ano fiscal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

 Oswaldo Aranha.