DECRETO N. 21.442 – DE 26 DE MAIO DE 1932 (*)
Providencia sobre o pagamento dos vencimentos relativos ao cargo de um diretor de secção do Departamento Nacional do Comércio, de que trata decreto n. 21.934, de 12 de maio de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A importância de 14:968$741, necessária ao pagamento de vencimentos, no corrente ano, ao ex-adido comercial, em disponibilidade Edgard de Mello, aproveitado no cargo de diretor de secção do Departamento Nacional do Comércio será apurada do seguinte modo:
a) da verba 8º – Disponibilidade, do orçamento de despesa deste Ministério para o corrente exercício, será retirada a importância de 8:731$177, a quanto montariam os vencimentos da disponibilidade do aludido funcionário no período de 17 de maio a 31 de dezembro do corrente ano;
b) da importância de 11:700$0 não utilizada para pagamento de vencimentos do diretor geral do mesmo Departamento, no período de 1 de janeiro a 16 de maio último, aproveitar-se-á a quantia de 6:236$564.
Art. 2º O total de 14:967$741, assim apurado, ficará encorporado à verba 4ª – Departamento Nacional do Comércio: 1 diretor geral do Departamento – Pessoal – 1 Pessoal permanente – Sub-consignação 1 do orçamento citado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
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(*) Decreto n. 21.442, de 26 de maio de 1932 – Ratificação publicada no Diário Oficial de 27 de junho de 1932:
b) da importância de 11:700$0, não utilizada para pagamento de vencimentos do diretor geral do mesmo Departamento no período de 1 de janeiro a 27 de abril últimos, aproveita-se-a quantia de 6:226$564.”