Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.443 – De 26 DE MAIO DE 1932
Suprime o lugar de aprendiz de 2ª classe da Fábrica de Pólvora sem Fumaça
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir no quadro do pessoal civil da Fábrica de Pólvora sem Fumança, um lugar de aprendiz de 2ª classe, presentemente vago.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.