calvert Frome

Decreto nº 21.445,de 16 de julho de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Reinaldo B. Parolin a pesquisar caulim e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferiu o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Reinaldo B. Parolin a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no lugar denominado Ilha do Meio, distrito de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de quarenta e nove hectares (49 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no nível superior da queda d’água vertical, com vinte e cinco metros (25 m) de altura, formada pelo Arroio da Ronda e os lados a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sete metros e cinquenta centímetros (307,50 m), quinze graus e vinte e dois minutos nordeste (15º 22’NE); duzentos metros (200 m), sessenta e seis graus e dez minutos nordeste (66º 10’NE); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), dois graus e cinquenta minutos sudeste (2º 50’NE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’NE); trezentos e dez metros (310 m), sessenta e seis graus dez minutos nordeste (66º 10’NE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º 30’SE); novecentos e quinze metros (915 m), sessenta e um graus sudoeste (61º); quatrocentos e sessenta metros (460 m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,16 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior