DECRETO N. 21.446 – DE 27 DE MAIO DE 1932
Aprova projetos e orçamento na importância total de réis 1.000:000$0 para o levantamento do “grade” de 7,160 km, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil no trecho do pantanal, entre os kms 1.228,336 e 1.272.236
O Chepe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que determina o § 2º do art. 3º do decreto nº 19.549, de 30 de dezembro de 1930 e de acordo com o parecer do Sr. consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamento na importância total de mil contos de réis (1.000:000$0), sendo...... 369:019$068 de pessoal e 630:980$932 de material, das despesas a serem feitas com o levantamento do “grade” de 7,160 km. da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no trecho do pantanal, entre os quilômetros 1.228,336, e 1.272,236, os quais com este baixam rubricados pelo diretor geral de expediente, interino, daquele Ministério.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do Ministro da Viação e Obras Públicas.