Decreto nº 21.446, de 16 de julho de 1946.

Autoriza os cidadãos brasileiros Martiniano Pereira Lima, Guilhermino Jorge da Silva e Aniceto Rodrigues da Fonseca a pesquisar minério de ouro, quartzo e associados no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Martiniano Pereira Lima, Guilhermino Jorge da Silva e Aniceto Rodrigues da Fonseca a pesquisar minério de ouro, quartzo e associados na fazenda Cachoeira, distrito e município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético vinte e sete graus sudeste (27º SE); da confluência dos córregos Traíras e Vereda, e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); dois mil metros (2.000 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); três mil metros (3.000 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior