DECRETO N. 21.447 – DE 27 DE MAIO DE 1932
Aprova projetos e orçamentos na importância de réis 2.500:000$0 para construção da linha, obras de arte e edifícios dos kms. 52 a 100 da variante de Araçatuba a Jupiá, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que determina o § 2º do art. 3º do decreto n. 19.549, de 30 de dezembro de 1930, e de acordo com o parecer do Sr. consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$0), sendo 1.438:244$161 de pessoal e 1.061:765$839 de material, das despesas a serem feitas com a construção da linha, obras de arte e edifícios dos kms. 52 a 100 da variante de Araçatuba a Jupiá, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, os quais com este baixam rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, daquele ministério.
O orçamento que discrimina os serviços a serem efetuados, diretamente por administração, é dividido em três trechos:
1º Do km. 52 ao 80 .................................................................................................................. 1.153:565$889
2º Do km. 80 ao 90 ................................................................................................................... 681:938$410
3º Do km. 90 ao 100 ................................................................................................................. 664:495$701
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.