Decreto nº 21.447, de 16 de julho de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa e associados no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos situados no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos cinqüenta e quatro hectares e cinqüenta e cinco ares (454,55 ha)delimitada por um quadrilátero mistilíneo assim descrito: o primeiro e o terceiro lados são seguimentos retilíneos paralelos, de rumo noroeste (NW), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE), compreendidos entre o leito do rio Prêto e a linha de preamar do litoral Sul Paulista; o primeiro (1º) do lado passa pelo quilômetro vinte e oito mais cem metros (Km 28 + 100 m) e o segundo (2º) passa pelo quilômetro trinta (Km 30) da Estrada de Ferro Sorocaba, no trecho Santo-Juquiá. O segundo (2º) e quarto (4º) lado são constituídos respectivamente pelo leito do rio Prêto e pela linha preamar do Oceano Atlântico nos trechos compreendidos entre as paralelas supra descritas.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior