DECRETO N. 21.448 – De 27 DE MAIO DE 1932
Suprime e cria diversos lugares em várias diretorias regionais dos Correios e Telégrafos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propôs o diretor geral dos Correios e Telégrafos, em o ofício n. 8.362, de 23 de maio do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos os seguintes cargos:
a) um de auxiliar de 1ª classe, em cada uma das Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos de Uberaba, Espírito Santo e Diamantina; e
b) um de auxiliar de 2ª classe, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Pará, e um de agente embarcado, na de Corumbá.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos:
a) um de auxiliar de 1ª classe, um de auxiliar de 2ª classe e um de carteiro, na agência de Joazeiro, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos da Baía; e
b) um se auxiliar de 1ª classe e um de auxiliar de 2ª classe na agência de Teófilo Otoni, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Diamantina.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1932, 111º da Independência e 44 º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.