Decreto nº 21.448, de 16 de julho de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Licinio Pires Filho a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição , e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940(Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Licinio Pires Filho a pesquisar diamantes e associados no lugar denominado do Ponte no distrito de Felisberto Caldeira município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e cinco hectares(35 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice na confluência do córrego do Açude com o Rio Preto e os lados divergente do vértice considerado tem: setecentos metros (700m) quarenta e nove graus sudeste (49ºSE) magnético; mil metros (1000m) quarenta e um graus sudoeste (41ºSW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O Titulo da autorização de pesquisa que será uma via autentica deste decreto pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1946; da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior