DECRETO N. 21.450 – DE 30 DE MAIO DE 1932
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 3:741$9, para atender ao pagamento da pensão a que tem direito guarda civil de 1ª classe de Polícia do Distrito Federal, no período de 21 de março a 31 de dezembro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de três contos setecentos e quarenta e um mil e novecentos réis (3.741$9), para atender ao pagamento relativo ao período de 21 de março a 31 de dezembro de 1932, da pensão concedida por decreto daquela primeira data, ao guarda civil de 1ª classe na Polícia do Distrito Federal, Antonio de Almeida Castro.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.