Decreto nº 21.452, de 16 de julho de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a pesquisar cianita columbita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a pesquisar cianita columbita e associados em terrenos situados no lugar denominado Serra de Santo Antônio no distrito de Caburu município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice seiscentos e quarenta metros (640m) no rumo magnético sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º 30’ NE) do centro da porteira do Areião na rodovia São João del Rei-Brumado e os lados divergentes do vértice considerado têm: mil metros (1.000m) norte (N) magnético dois mil metros (2.000m) oeste (W), magnético.
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior