DECRETO N

DECRETO N. 21.453 – DE 30 DE MAIO DE 1932 (*)

Extingue, no Serviço de Saneamento Rural do Distrito Federal do Departamento Nacional de Saude Pública, o cargo de desenhista, criando o de escriturário

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que o atual desenhista do Serviço de Saneamento Rural no Distrito Federal do Departamento Nacional de Saude Pública, exerce acidentalmente as funções de oficial;

Considerando que esse cargo, com a remuneração mensal de 670$833, se torna necessário ao referido Serviço e a sua transformação no de escriturário, vencendo 600$0, em igualdade de condições aos demais do mesmo Departamento, traz ao Tesouro Nacional a economia anual de 849$926, resolve:

Art. 1º Fica extinto, no Serviço de Saneamento Rural no Distrito Federal do Departamento Nacional de Saude Pública, o cargo de desenhista, criando-se, no referido Serviço, o de escriturário, com os onus, vencimentos e demais vantagens dos funcionários desta categoria no mesmo Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

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(*) Decreto n. 21.453, de 30 de maio de 132 – Retificação publicada no Diário Oficial de 6 de junho de 1932.

"No segundo considerando, in-fine, leia-se: economia anual de 849$996, e não como está".