Decreto nº 21.453, de 16 de julho de 1946.
Autoriza aos cidadãos brasileiros Martiniano Pereira de Lima e Aniceto Rodrigues da Fonseca a pesquisar quartzo, ouro e associados no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Martiniano Pereira de Lima e Aniceto Rodrigues da Fonseca a pesquisar quartzo, ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Cachoeira, no distrito e município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e nove hectares e noventa e cinco ares (39,95 há) delimitada por um polígono irregular que tem vértice a vinte metros (20m), no rumo magnético: cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) do ponto em que a rodovia que liga as propriedades de Martiniano Pereira de Lima e de Guilhermino Jorge da Silva cruza o córrego da Verêda, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); trezentos metros (300m), norte (N); mil metros (1.000m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); quatrocentos metros (400m), cinco graus sudoeste (5º SW); quinhentos metros (500m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW).
Art. 2º Esta autoridade é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior