DECRETO N

DECRETO N. 21.454 – DE 30 DE MAIO DE 1932

Transfere a quantia de 29:50000 da sub-consignação n. 82 para a 83 da verba n. 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 12 de fevereiro de 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve;

Artigo único. Fica transferida a importância de vinte e nove contos e quinhentos mil réis (29:500$0) do crédito da sub-consignação n. 82 da verba n. 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro último, para o da sub-consignação n. 83 da mesma verba, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.