DECRETO N. 21.456 – DE 1 DE JUNHO DE 1932
Aprova as alterações feitas nos estatutos da sociedade anônima Companhia Laticínios Alberto Boeke
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Laticínios Alberto Boeke, com sede em Palmira, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 15.482, de 17 de maio de 1922, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Laticínios Alberto Boeke autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos, por deliberação da assembléia geral de acionistas, realizada em 20 de março de 1932, as quais ficam aprovadas, obrigando-se, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.