DECRETO Nº 21.456, DE 17 DE JULHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Ulisses Estêves Costa a pesquisar mica e associados no município de Poté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulisses Estêves Costa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego de São Miguel distrito de Ladainha, município de Poté, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético sessenta graus nordeste (60º NE), da confluência do córrego São Miguel no rio Mucuri do Sul e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), norte (N); setecentos e vinte metros (720m), leste (E); oitocentos e trinta e sete metros (837m), sul (S); setecentos e noventa e cinco metros (795m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW).
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º - O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Netto Campelo Junior