DECRETO N. 21.457 – DE 1 DE JUNHO DE 1932
Aprova as novas alterações feitas nos estatutos da sociedade anônima Companhia Antártica Paulista
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que, devidamente representada, requereu a sociedade anônima Companhia Antártica Paulista, autorizada a funcionar pelo decreto n. 217, de 2 de maio de 1891, com os estatutos que apresentou, cujas alterações foram aprovadas pelos decretos ns. 1.523, de 18 de agosto de 1893; 3.348, de 17 de julho de 1899; 4.001, de 22 de abril de 1901 ; 5.259, de 26 de julho de 1904; 10.036, de 6 de fevereiro de 1913; 15.444, de 19 de abril de 1922; 17.214, de 10 de fevereiro de 1926; 17.434, de 10 de setembro de 1926; 17.880, de 16 de agosto de 1927, e 19.213, de 21 de maio de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas as alterações feitas nos estatutos da sociedade anônima Companhia Antártica Paulista, em virtude de resolução adotada na assembléia geral de acionistas, realizada em 19 de março de 1931, ficando, porem, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.