calvert Frome

DECRETO Nº 21.457, DE 17 DE JULHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro, Antonio dos Santos Ferreira a pesquisar diamantes e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,(Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio dos Santos Ferreira a pesquisar diamantes e associados em terreno situados no lugar denominado “Formiga”, no distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m) no rumo magnético êste (E) da confluência dos córregos Mutuca e Formiga e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos metros (200m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW) magnético; mil metros (1.000m), seis graus sudeste (6º SE) magnético.

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior