Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.460 – DE 1 DE JUNHO DE 1932
Aprova as modificações feitas nos estatutos do Banco Nacional Ultramarino, com sede em Lisboa, Portugal, e filiais no Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com sede em Lisboa (Portugal) e filiais no Brasil, e tendo em vista os documentos apresentados, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos do aludido estabelecimento, modificações estas já aprovadas pelo decreto do Governo da República Portuguesa, n. 19.496, de 23 de março de 1931.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.