DECRETO Nº 21.460, DE 19 DE JULHO DE 1946.

Autoriza a cidadã brasileira, Maria Lopes Teixeira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,(Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Lopes Teixeira a pesquisar mica e associados no lugar Córrego Laranjeira, distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e um hectares (131 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e noventa metros (790m) no rumo magnético de quarenta e seis graus sudoeste (46º SW) da extremidade Sul (S) da casa ocupada pela viúva de Saturnino Barroso e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e sete metros (573m), oeste (W); dois mil e trinta metros (2030m), norte (N); setecentos e cinqüenta e dois metros (752m), este (E); seiscentos e um metros (601m), sul (S); duzentos e dezesseis metros (216m), oeste (W); mil e quatrocentos e vinte e três metros (1.423m), sul (S).

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$1.310,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior